PERGUNTAS FREQUENTES

Digite o termo desejado e clique na opção correspondente.
  • Quais são as formas de pagamento para recarga do cartão?

    Aplicativo: PIX.

    Central Caxias Urbano e EPIs Floresta e Imigrante: PIX, cartões de crédito e débito, dinheiro.

    Parceiros comerciais: dinheiro.

    Site: PIX e boleto.

     

  • Como funciona o cartão de gratuidade da FAS?

    Para fazer o cartão com 10 créditos via Fundação de Assistência Social (FAS) é necessário, primeiramente, ir até a instituição na rua Os 18 do Forte, nº 423 - Lourdes. Um dos critérios para o benefício é ter renda per capita de até R$ 109,00. Se aprovado pela instituição, o solicitante receberá a folha resumo, a qual deverá ser levada com documentos pessoais (RG ou CPF) até a Central Caxias Urbano para posterior confecção do cartão Caxias Urbano.

     

  • O que é a Tarifa Verde?

    A Tarifa Verde é o valor reduzido de passagem para os horários de entrepico, das 9h às 11h e das 14h às 16h.

  • Os créditos têm validade para a utilização?

    Os créditos adquiridos para utilização no cartão Caxias Urbano são válidos durante 360 dias após a aquisição, conforme previsto no Edital de Concorrência 10/2021 - anexo VIII, item 3.8.1.6.

  • Qual é o valor da tarifa?

    Os valores das tarifas podem ser consultados no link: https://www.caxiasurbano.com.br/tarifas-descontos

  • Como funciona o cartão Caxias Urbano Retornável?

    Esta modalidade foi desenvolvida para quem não deseja cadastrar o cartão no CPF. O cartão Caxias Urbano Retornável está disponível na Central Caxias Urbano e nas EPIs Floresta e Imigrante. O custo do casco é o valor de uma tarifa técnica e ao término dos créditos o usuário pode solicitar o reembolso do valor do produto na Central Caxias Urbano (rua Bento Gonçalves, nº 2452 - Centro). Com este cartão, o usuário pessoa física também compra tarifa antecipada com desconto. Mais informações no WhatsApp (54) 99650.0445.

  • Como solicitar a primeira via do cartão Caxias Urbano Nominal?

    A1ª via do cartão Caxias Urbano Nominal é grátis e pode ser feita na Central Caxias Urbano. O endereço é rua Bento Gonçalves, nº 2452 - Centro. O atendimento funciona de segunda a sexta, das 8h15min às 18h15min, sem fechar ao meio-dia. Esta modalidade também pode ser solicitada nos guichês das EPIs Floresta ou Imigrante. Os documentos necessários são: RG ou CPF e comprovante de endereço. Estudantes também devem apresentar o comprovante de matrícula atualizado.

  • Como solicitar o cartão Caxias Urbano Estudantil?

    Estudantes matriculados  no ano vigente em instituições reconhecidas pelo MEC em Caxias do Sul, têm direito a usufruir do beneficio de meia tarifa, com isenção de 50% no valor. Este beneficio é de uso pessoal e intransferível e o uso indevido do mesmo ocasiona a suspensão do beneficio por 12 meses.

     

    COMO E ONDE FAZER O CARTÃO CAXIAS URBANO ESTUDANTIL?

    Onde: Central Caxias Urbano

    Endereço: Rua Bento Gonçalves, nº 2452 - Centro (loja dois - em frente à Hamburgueria Moreira)

    Horário de atendimento: de segunda a sexta, das 8h15min às 18h15min, sem fechar ao meio-dia

    Documentos necessários: RG, CPF e comprovantes de endereço e matrícula

    Importante: a 1º via do cartão Caxias Urbano estudantil é gratuita. É insprescindível o estudante estar presente durante o cadastro, pois é necessário registrar a fotografia de identificação.

  • Como comprar créditos para o cartão Caxias Urbano?

    Consulte os pontos de compra físicos ou efetue a recarga on-line no site ou APP Caxias Urbano.

    Importante: os créditos estarão disponíveis em até 72 horas após a confirmação do pagamento e serão recarregados assim que houver a aproximação do cartão no validador (leitora) do ônibus.

  • Como cadastrar uma empresa no cartão Caxias Urbano?

    O Cliente Empresa possui várias facilidades, como compra de créditos via web, consulta de saldo dos cartões e acompanhamento dos pedidos realizados no portal. Ligue para 0800.0516133 (opção dois) envie e-mail para atendimento@caxiasurbano.com.br ou compareça na Central Caxias Urbano.

     

    Os documentos necessários para cadastro são: 

    • Cópia do cartão CNPJ e do Contrato Social
    • Comprovante de endereço

  • O que fazer em caso de perda do cartão Caxias Urbano?

    Em caso de perda, roubo ou cartão danificado, entre em contato com a Central Caxias Urbano no telefone 0800.0516133 (opção dois) e solicite o bloqueio do cartão. Se preferir, solciite o bloqueio aqui mesmo no site ou pelo APP Caxias Urbano. Para a emissão da 2ª via será cobrada uma taxa no valor de uma tarifa técnica do transporte público. Se após o bloqueio você encontrar o cartão antigo, poderá desbloqueá-lo.

  • Porque a Visate é a concessionária do transporte público de Caxias do Sul?

    A empresa tem exclusividade na operação do transporte público em Caxias do Sul porque ganhou a concessão de todas as linhas do município na última licitação. No entanto, a empresa não decide os rumos do transporte público na cidade, pois é diretamente subordinada ao Poder Público, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMTTM).

  • Quais são as responsabilidades da concessionária com o transporte público?

    Execução do serviço conforme determinações do Poder Público e suporte para planejamento das linhas, horários e itinerários.

  • Quais são as responsabilidades da Secretaria de Transportes (SMTTM) com o transporte público?

    Planejamento das linhas; mapeamento dos itinerários realizados pelas linhas; alterações de horários e itinerários das linhas; Estações Principais de Integração (EPIs) e pontos de ônibus.

  • Porque é proibido fumar dentro dos ônibus?

     A Lei Complementar nº 372, de 14 de dezembro de 2010, estabelece que é proibido o uso de cigarro, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fugímeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, seja público ou privado, em Caxias do Sul. Os ônibus do transporte público são considerados recintos fechados e por isso é proibido fumar nos espaços.

  • Como consulto se um objeto ou documento perdido foi encontrado no ônibus?

    A lista de objetos e documentos encontrados nos ônibus está disponível neste site, na aba Informações do Serviço / Achados e Perdidos. Se encontrados, os objetos ou documentos podem ser resgatados na Central Caxias Urbano. Para retirar o objeto ou documento é necessário apresentar documento de identificação pessoal. Os materiais encontrados são guardados durante 30 dias. Após esse período os documentos são entregues nos Correios e os demais materiais são doados.

  • Como funciona a gratuidade para crianças?

    O passageiro tem direito a transportar, sem pagamento, uma criança de até seis anos incompletos por responsável, desde que não ocupe poltrona, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores [ Item XVII do Art. 6º da Resolução nº 1.383, de 29/03/06, alterada pela Resolução nº 1.922, de 28/03/2007, da ANTT.

  • Quem tem direito ao passe livre Pessoa Idosa em Caxias do Sul?

    Pessoa Idosa com mais de 65 anos de idade têm passe livre no transporte público assegurado por Lei Federal. Para solicitar, basta ir até a Central Caxias Urbano com RG, CPF e comprovante de endereço. São deveres desses usuários:

    • Realizar cadastro na Central Caxias Urbano;
    • Apresentar o cartão o validador (leitora) do ônibus para renovação, em até um mês após a data de aniversário;
    • Apresentar o cartão sempre que solicitado pela tripulação do ônibus;
    • Passar a catraca do ônibus.

    Importante: é proibido o empréstimo de qualquer cartão de gratuidade. Se constatado o uso indevido, o titular do cartão perderá o direito de uso por um ano.

    Observação: para fazer o cartão de gratuidade para Pessoa Idosa de 60 a 64 anos de idade via Fundação de Assistência Social (FAS) é necessário, primeiramente, ir até a instituição. A mesma fica na rua Os 18 do Forte, nº 423 - Lourdes. Um dos critérios para o benefício é ter renda per capita de até R$ 660,00. Se aprovado pela instituição, o solicitante receberá a folha resumo, a qual deverá ser levada com documentos pessoais (RG ou CPF) até a Central Caxias Urbano para posterior confecção do cartão de gratuidade.

     

  • Como funciona o passe livre para Pessoas com Deficiência (PCDs)?

    Fica regulamentado o benefício de passe livre para Pessoas com Deficiência (PCDs), com necessidades motoras graves ou especiais, conforme Lei Complementar nº 107 de 28 de março de 2000. A concessão ou não do benefício é definida sob avaliação da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMTTM). Para mais informações, entre em contato no telefone (54) 3290.3900.

    Importante: o passe livre é um benefício que o poder público fornece para alguns usuários do transporte público. É proibido o empréstimo de qualquer cartão de gratuidade. Se constatado o uso indevido, o titular do cartão perderá o direito de uso por um ano.

  • Os ônibus são adaptados de acordo com as Leis de Acessibilidade?

    Sim, 100% da frota é adaptada de acordo com as Leis de Acessibilidade. Para manter o transporte público acessível, oferecemos facilidades. As adaptações são realizadas de acordo com a viabilidade técnica e operacional, além das normas vigentes. Confira algumas práticas:

     

    Assentos reservados: na parte da frente dos ônibus, são destinados para autistas, pessoas idosas, gestantes, pessoas com crianças de colo, pessoas com deficiências e obesos.

     

    Balaústres e degraus em cor diferenciada: o amarelo facilita a visualização de pessoas com baixa visão, já que se contrasta bastante com o fundo do ônibus e facilita a visualização desses itens.

     

    Passagem especial para pessoas com dificuldade de passar a catraca: obesos, gestantes e pessoas que comprovadamente possuem dificuldade de passar a catraca podem adquirir, na Central Caxias Urbano, uma passagem especial que permite o desembarque pela porta da frente do ônibus.

     

    Elevadores de embarque e desembarque e espaço reservado para cadeirantes: em ao menos um ônibus em cada linha para facilitar o embarque e o desembarque de cadeirantes.

     

    Cartão  de passe livre adicional para acompanhante de Pessoas com Deficiência (PCDs): quando comprovada a necessidade e autorizado pela Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMTTM), a Pessoa com Deficiência recebe um cartão adicional de acompanhante para que um familiar auxilie no transporte.

     

    L62 Especial: é um serviço oferecido para PCDs, por meio de autorização da SMTTM e agendamento prévio. Se autorizado, o motorista vai com ônibus adaptado até a casa do beneficiário, o leva até o seu compromisso e após retorna para a casa do usuário.

     

  • O que é e quem tem direito ao Cordão Girassol?

    O Cordão Girassol tem como objetivo auxiliar na identificação de pessoas com deficiências ocultas, como Autismo, TDAH, Doença de Crohn, Colite Ulcerosa e fobias relacionadas com voos, em espaços com maior circulação de pessoas. Ele tem fundo verde e estampas de girassóis, para sinalizar que as pessoas que o utilizam necessitam de atendimento especial e diferenciado, e pode ser retirado gratuitamente na Central Caxias Urbano, na rua Bento Gonçalves, 2452 - Centro. Orienta-se que seja apresentado o laudo com o CID ou algum documento com a identificação da deficiência oculta.

  • Como funciona a Lei do Vale Transporte?

    A Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, institui que o vale transporte deve ser oferecido pelo empregador aos seus funcionários. Segundo essa  Lei, o empregador ou pessoa jurídica antecipará o vale transporte ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, por meio do sistema de transporte público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual. A Lei determina, ainda que o vale transporte:

    • Não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;
    • Não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
    • Não se configura como rendimento tributável do trabalhador.

    O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a seis por cento (6%) de seu salário-base.

     

  • Como funciona o transporte de animais nos ônibus?

    Não é permitido o transporte de animais nos ônibus do transporte público. Conforme a Lei Complementar nº 377 de 2010, o transporte de animais domésticos em coletivo urbano é uma infração, salvo cão-guia para deficientes visuais. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) estabelece que o mesmo espaço usado por um deficiente físico pode ser usado pelo deficiente visual. Em caso de ocupação da área reservada, o deficiente acompanhado do cão-guia pode ocupar o banco duplo mais próximo deste local.

  • Como são tratados os registros do Alô, Caxias Urbano?

    Os relatos são recebidos por meio de contato telefônico, e-mail ou aplicativo de mensagens, com registro no sistema para geração do protocolo e posterior retorno ao usuário. A resposta é fornecedida em até cinco dias úteis após o registro, com depoimento da situação e tomada de ação eficaz para evitar que o problema não volte a acontecer.

  • Como solicitar alterações de linhas e horários dos ônibus?

    As linhas e os horários são definidos pela Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMTTM). A concessionária cumpre o que é determinado pelo Poder Público. Caso o usuário queira solicitar alterações, deve entrar em contato com o presidente de bairro, que será orientado a efetuar protocolo para análise da situação diretamente na SMTTM. Mais informações no telefone (54) 3290.3900.

  • Como solicitar alterações de local ou consertos de paradas de ônibus?

    O órgão responsável por atender a essas solicitações é o Poder Público, via Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMTTM). Mais informações no telefone (54) 3290.3900.

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no nosso site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa política de privacidade.  

Ok, entendi